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FILIAÇÃO

 

Para se inscrever, o candidato deve imprimir e preencher o -formulário de filiação- e enviá-lo pelo correio junto com os documentos, de acordo com as instruções abaixo.

Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas - ABRACE
Universidade Federal de Minas Gerais - Escola de Belas Artes
Departamento de Fotografia, Teatro e Cinema - Campus Pampulha
Av. Antonio Carlos, 6.627 – Pampulha Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil CEP 31270-901

 

1. Sócios Institucionais

Programas de Pós-Graduação
1.1 Cópia de documento comprobatório do funcionamento do Programa
1.2 Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa, Quadro Docente, Estrutura Curricular e Projetos de Pesquisa em Andamento

2. Sócios Efetivos e Colaboradores

2.1. Docentes e Pesquisadores Pós-Graduados
2.1.1. Curriculum Vitae
2.1.2. Cópia do Diploma de Pós-Graduação

2.2. Pesquisadores sem Pós-Graduação
2.2.1. Curriculum Vitae
2.2.2. Cópia de documento comprobatório da atuação em pesquisa

3. Sócios Estudantes

3.1. Curriculum Vitae
3.2. Atestado de que é aluno regular de Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas
Obs.:
Apenas os alunos dos cursos associados à ABRACE poderão inscrever-se.

4. Contribuição Anual
Após o aceite de sua filiação enviado pela Diretoria da ABRACE, o sócio deverá, para efetivar sua filiação, pagar a anuidade por meio de depósito bancário. O comprovante, indicando nome completo (e nome do GT, quando houver), deverá ser enviado por email ou para o endereço da ABRACE:

Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas - ABRACE
Universidade Federal de Minas Gerais - Escola de Belas Artes
Departamento de Fotografia, Teatro e Cinema - Campus Pampulha
Av. Antonio Carlos, 6.627 – Pampulha Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil CEP 31270-901

Sócio Institucional

R$ 120,00

Sócio Efetivo

R$ 80,00

Sócio Estudante

R$ 60,00

Depositar o valor correspondente na agência do Banco do Brasil, agência Pampulha - 1222-X, conta corrente ABRACE – 36656-0.

EXTRATO DO ESTATUTO (Cópias integrais do Regimento e do Estatuto nesta página)

CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS. Art. 3º - A ABRACE terá as seguintes categorias de sócios: a) sócios institucionais – são Programas de Mestrado e/ou Doutorado em Artes Cênicas ou outros Programas de Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento; b) sócios efetivos – são mestres e doutores em Artes Cênicas, pesquisadores com reconhecida produção na área e/ou docentes atuantes em programas stricto sensu em Artes Cênicas ou em outros Programas de Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento; c) sócios colaboradores – são pós-graduados, docentes em pós-graduação e/ou pesquisadores que não se enquadrem na categoria anterior; d) sócios estudantes – são estudantes de pós-graduação matriculados em programas que sejam sócios institucionais da ABRACE. Parágrafo 1º - Só serão elegíveis e terão direito a voto os sócios efetivos. Art. 4º - Os sócios serão admitidos mediante apreciação da proposta do candidato de acordo com o Regimento Interno. Art. 5º - Os sócios gozarão dos direitos de participar das atividades da ABRACE, de voz nas Assembléias Gerais e demais reuniões. Art. 6º - Os sócios deverão cumprir o Estatuto, o Regimento, os Regulamentos e Disposições da ABRACE, exercer os cargos para os quais foram eleitos, participar das atividades e prestigiar as atividades da ABRACE. Parágrafo 1º - Os sócios ficarão obrigados a uma contribuição anual, que será fixada a cada ano pela Assembléia Geral. Parágrafo 2º - A falta de pagamento da contribuição anual por dois anos consecutivos acarretará o desligamento do sócio dos quadros da Associação. Art. 7º - Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da ABRACE.