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Para
se inscrever, o candidato deve imprimir e preencher o -formulário de filiação- e enviá-lo pelo
correio junto com os documentos, de acordo com as instruções abaixo.
Associação Brasileira de Pesquisa e
Pós-Graduação em
Artes Cênicas - ABRACE
Universidade
Federal de Minas Gerais - Escola de Belas Artes
Departamento de Fotografia, Teatro e Cinema - Campus Pampulha
Av. Antonio Carlos, 6.627 – Pampulha Belo
Horizonte – Minas Gerais – Brasil CEP 31270-901
1.
Sócios Institucionais
Programas
de Pós-Graduação
1.1 Cópia de documento comprobatório do funcionamento do Programa
1.2 Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa, Quadro Docente, Estrutura
Curricular e Projetos de Pesquisa em Andamento
2.
Sócios Efetivos e Colaboradores
2.1.
Docentes e Pesquisadores Pós-Graduados
2.1.1. Curriculum Vitae
2.1.2. Cópia do Diploma de Pós-Graduação
2.2.
Pesquisadores sem Pós-Graduação
2.2.1. Curriculum Vitae
2.2.2. Cópia de documento comprobatório da atuação em pesquisa
3.
Sócios Estudantes
3.1. Curriculum Vitae
3.2. Atestado de que é aluno regular de Programa de Pós-Graduação
em Artes Cênicas
Obs.: Apenas os alunos dos cursos associados à ABRACE poderão inscrever-se.
4.
Contribuição Anual
Após o aceite de sua filiação enviado pela Diretoria da ABRACE, o sócio
deverá, para efetivar sua filiação, pagar a anuidade por meio de depósito
bancário. O comprovante, indicando nome completo (e nome do GT, quando
houver), deverá ser enviado por email ou para o
endereço da ABRACE:
Associação
Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação
em Artes Cênicas - ABRACE
Universidade Federal de Minas Gerais - Escola de Belas Artes
Departamento de Fotografia, Teatro e Cinema - Campus Pampulha
Av. Antonio Carlos, 6.627 – Pampulha Belo
Horizonte – Minas Gerais – Brasil CEP 31270-901
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Sócio Institucional
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R$ 120,00
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Sócio Efetivo
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R$ 80,00
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Sócio Estudante
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R$ 60,00
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Depositar
o valor correspondente na agência do Banco do Brasil, agência Pampulha -
1222-X, conta corrente ABRACE – 36656-0.
EXTRATO
DO ESTATUTO (Cópias integrais do Regimento e do Estatuto nesta página)
CAPÍTULO
III – DOS SÓCIOS. Art. 3º - A ABRACE terá as seguintes
categorias de sócios: a) sócios institucionais – são Programas de Mestrado
e/ou Doutorado em
Artes Cênicas ou outros Programas de Pós-Graduação que
abranjam esta área de conhecimento; b) sócios efetivos – são mestres e
doutores em Artes
Cênicas, pesquisadores com reconhecida produção na área
e/ou docentes atuantes em programas stricto
sensu
em Artes Cênicas ou
em outros
Programas de Pós-Graduação que abranjam esta área de
conhecimento; c) sócios colaboradores – são pós-graduados, docentes em
pós-graduação e/ou pesquisadores que não se enquadrem na categoria
anterior; d) sócios estudantes – são estudantes de pós-graduação
matriculados em programas que sejam sócios institucionais da ABRACE.
Parágrafo 1º - Só serão elegíveis e terão direito a voto os
sócios efetivos. Art. 4º - Os sócios serão admitidos mediante
apreciação da proposta do candidato de acordo com o Regimento Interno. Art.
5º - Os sócios gozarão dos direitos de participar das atividades
da ABRACE, de voz nas Assembléias Gerais e demais reuniões. Art. 6º
- Os sócios deverão cumprir o Estatuto, o Regimento, os Regulamentos e
Disposições da ABRACE, exercer os cargos para os quais foram
eleitos, participar das atividades e prestigiar as atividades da ABRACE.
Parágrafo 1º - Os sócios ficarão obrigados a uma contribuição
anual, que será fixada a cada ano pela Assembléia Geral. Parágrafo 2º
- A falta de pagamento da contribuição anual por dois anos consecutivos
acarretará o desligamento do sócio dos quadros da Associação. Art. 7º
- Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em
nome da ABRACE.
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