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ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES
CÊNICAS
CAPÍTULO
I Da Caracterização,
Sede e Foro
Art.1º A Associação
Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas, daqui por diante
denominada ABRACE, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com número
ilimitado de sócios e tempo de duração indeterminado, que congrega: a)
Programas de Pós-Graduação em Artes Cênicas ou Programas de Pós-Graduação
que abranjam esta área de conhecimento b) Pesquisadores em Artes Cênicas
c) Pós-graduados em Artes Cênicas ou oriundos de Programas de
Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento d) Professores de
pós-graduação em Artes Cênicas e) Alunos de cursos de pós-graduação em
Artes Cênicas ou oriundos de Programas de Pós-Graduação que abranjam esta
área de conhecimento.
Parágrafo Único - A
ABRACE, para efeitos legais, terá sede na cidade onde estiver instalada a
sua diretoria.
CAPÍTULO
II Das Finalidades e Objetivos
Art. 2 º São
finalidades e objetivos da ABRACE: a) incentivar a pesquisa em Artes
Cênicas b) Congregar os Programas brasileiros de pós-graduação em Artes
Cênicas c) estimular maior integração da pesquisa e dos cursos de
pós-graduação, dos pós-graduados e pesquisadores em Artes Cênicas e
Programas de Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento d) agir
junto às agências de coordenação e financiamento de pesquisa e
pós-graduação do país e do exterior no interesse dos seus associados e)
promover reuniões científicas e artísticas objetivando a divulgação e o
intercâmbio de trabalhos na área f) Divulgar estudos em Artes Cênicas g)
Fomentar o intercâmbio docente e a cooperação científico-artística entre
os programas de pós-graduação em Artes Cênicas ou Programas de
Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento h) Identificar e
estimular temas prioritários de pesquisa em Artes Cênicas no país i)
Prestar assessoria, consultoria, serviços técnicos na área j) viabilizar
acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos com
instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, que assegurem
recursos para a consecução de suas finalidades.
CAPÍTULO
III Dos Sócios
Art. 3º A ABRACE
terá as seguintes categorias de sócios: a) Sócios institucionais – são
Programas de Mestrado e/ou Doutorado em Artes Cênicas ou outros Programas
de Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento b) Sócios efetivos
– são mestres e doutores em Artes Cênicas, pesquisadores com reconhecida
produção na área e/ou docentes atuantes em programas stricto sensu em
Artes Cênicas ou em outros Programas de Pós-Graduação que abranjam esta
área de conhecimento c) Sócios colaboradores – são pós-graduados, docentes
em pós-graduação e/ou pesquisadores que não se enquadrem na categoria
anterior d) Sócios estudantes – são estudantes de pós-graduação
matriculados em programas que sejam sócios institucionais da ABRACE.
Parágrafo único - Só
serão elegíveis e terão direito a voto os sócios efetivos.
Art. 4º Os sócios
serão admitidos mediante apreciação da proposta do candidato de acordo com
o Regimento Interno.
Art. 5º Os sócios gozarão dos direitos de
participar das atividades da ABRACE, de voz nas Assembléias Gerais e
demais reuniões.
Art. 6º Os sócios deverão cumprir o Estatuto,
o Regimento, os Regulamentos e Disposições da ABRACE, exercer os cargos
para os quais foram eleitos, participar das atividades e prestigiar as
atividades da ABRACE.
Parágrafo 1º- Os sócios ficarão obrigados a
uma contribuição anual, que será fixada a cada ano pela Assembléia
Geral. Parágrafo 2º - A falta de pagamento da contribuição anual por
dois anos consecutivos acarretará o desligamento do sócio dos quadros da
Associação.
Art. 7º Os sócios não responderão subsidiariamente
pelas obrigações contraídas em nome da ABRACE.
Capítulo
IV Da Organização Estrutural e Funcional
Art. 8º A ABRACE
será composta pelos seguintes órgãos: 1. Assembléia Geral. 2. Diretoria 3.
Conselho Fiscal 4. Conselho Editorial. Parágrafo único – Nenhum cargo ou
função da ABRACE será remunerado.
Art. 9o A Assembléia Geral,
órgão máximo da ABRACE, é composto por todos os sócios.
Parágrafo
1o - A Assembléia Geral deve reunir-se ordinariamente uma vez por ano,
devendo a convocação ser expedida com o mínimo de trinta dias de
antecedência. Parágrafo 2o - São funções da Assembléia Geral: a)
Determinar as diretrizes gerais da ABRACE, aprovando o plano de trabalho e
o relatório anual, bem como os atos normativos e deliberativos que
assegurem o seu funcionamento b) Aprovar o orçamento, a execução
orçamentária e a prestação de contas, após o parecer do Conselho Fiscal c)
Estabelecer o valor da contribuição anual d) Eleger os membros da
Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial.
Art. 10 A Diretoria
será composta por um Presidente, representante oficial da ABRACE em juízo
e fora dele, o 1o e o 2o Secretários e o Tesoureiro.
Parágrafo 1o - O
mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida uma
recondução. Parágrafo 2o - Cabe à Diretoria: a) Aprovar e acompanhar a
execução de planos e projetos b) Dinamizar e promover as atividades que
visem ao desempenho do papel social que este Estatuto confere à ABRACE c)
Apresentar relatórios e prestação de contas anuais à Assembléia Geral, com
aprovação do Conselho Fiscal d) Executar programas aprovados pelo Conselho
Editorial e Assembléia Geral.
Art. 11 O Conselho
Fiscal será composto por três membros efetivos e três
suplentes.
Parágrafo 1o - O mandato do Conselho Fiscal será de dois
anos, sendo permitida uma recondução. Parágrafo 2o - Cabe ao Conselho
Fiscal: a) estabelecer diretrizes orçamentárias b) supervisionar a
execução dos programas e orçamentos c) realizar a fiscalização contábil e
financeira da ABRACE.
Art. 12 O Conselho
Editorial será composto por um Editor e por dois membros.
Parágrafo
único O mandato do Conselho Editorial será de dois anos, sendo
permitida recondução.
CAPÍTULO
V Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 13 As
atribuições dos membros que compõem os órgãos da ABRACE serão definidas em
Regimento Interno.
Art. 14 Os membros que assinaram a ata da
Reunião de Fundação da ABRACE são considerados seus sócios
efetivos.
Art. 15 Assim que a ABRACE passe a patrocinar
publicações, a assinatura destas será vinculada à contribuição dos
membros.
Art. 16 O presente Estatuto entrará em vigor na data de
sua aprovação.
Art. 17 Este Estatuto poderá ser modificado, em
Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, por proposta de
qualquer sócio, mediante aprovação de pelo menos dois terços dos sócios
efetivos presentes.
Art. 18 O registro da ABRACE e de seus atos
constitutivos será feito em Cartório pertinente.
Art. 19 A
ABRACE somente se extinguirá por deliberação de dois terços dos sócios
reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada expressamente para
esta finalidade. Parágrafo 1º - O patrimônio da ABRACE é constituído de
bens móveis e outros bens, móveis, imóveis ou outros, que venha a
possuir. Parágrafo 2º - No caso de extinção, o patrimônio da ABRACE
será destinado a sociedade congênere ou assemelhada, designada pela
Assembléia Geral.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria.
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REGIMENTO
INTERNO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES
CÊNICAS
CAPÍTULO
I Iintrodução
Art. 1º O presente
Regimento Interno disciplina as atividades dos sócios que compõem os
órgãos da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas
(ABRACE).
CAPÍTULO II Dos
Sócios
Art. 2º A proposta
de admissão de sócios deverá ser feita em formulários de inscrição
apropriados acompanhado de documentos comprobatórios da condição
funcional, acadêmica ou profissional de candidato. Parágrafo 1º - Os
formulários de inscrição, com os documentos que o acompanham, deverão ser
encaminhado ao Presidente da Associação; Parágrafo 2º - Os pedidos de
candidatos a sócios institucionais, efetivos, colaboradores e estudantes
serão encaminhados à Diretoria, para deliberação; Parágrafo 3º - A
Diretoria solicitará pareceres de consultores para apreciação e decisão
sobre a admissão de sócios sempre que julgar necessário; Parágrafo 4º -
Entre os documentos referidos no artigo anterior deverão ser incluídos
obrigatoriamente os seguintes:
Programas de Pós-Graduação: prova de
reconhecimento ou de autorização para funcionamento;
Pós-graduados: a) curriculum vitae;
b) diploma de mais alto nível;
Pesquisadores: a) curriculum vitae;
b) documentos comprobatórios das produções mais relevantes;
Professores de Programas de
Pós-Graduação em Artes Cênicas ou de outros Programas de Pós-graduação que
abranjam esta área de conhecimento: a) curriculum vitae; b) diploma de
mais alto nível; c) atestado de docência em Programa de Pós-Graduação em
Artes Cênicas ou em outros Programas de Pós-graduação que abranjam esta
área de conhecimento;
Estudantes: a) curriculum vitae; b)
atestado de matrícula em Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas sócio
institucional da ABRACE.
Artigo 4º Apenas
alunos de Programas sócios institucionais da ABRACE serão admitidos como
sócios estudantes. Parágrafo único - Os sócios a que se refere o
presente Artigo deverão renovar suas inscrições anualmente, quando do
pagamento de sua contribuição.
Artigo 5º As
transferências de categoria serão solicitadas pelos sócios interessados,
cabendo-lhes comprovar que preenchem exigências estabelecidas para a nova
condição a que postulam.
Artigo 6º Será excluído automaticamente
da Associação o sócio que deixar de pagar anuidades por dois anos
consecutivos. Parágrafo único - O sócio assim excluído só será
readmitido mediante o pagamento das anuidades devidas antes de sua
exclusão.
CAPÍTULO III Da
Diretoria
Artigo 7º Compete
ao Presidente: representar ativa e passivamente a Associação, em juízo ou
fora dele; nomear e constituir procuradores, aos quais outorgará os
poderes que se fizerem necessários; constituir comissões e grupos de
trabalho para fins específicos; atribuir aos membros da Diretoria tarefas
eventuais compatíveis com suas funções; presidir a Diretoria e o Conselho
Editorial; proferir o voto de desempate nas votações da Diretoria e do
Conselho Editorial; convocar, por carta circular, com pelo menos 30
(trinta) dias de antecedência, a Assembléia Geral da Associação; manter
intercâmbio com organizações congêneres; assinar, em conjunto com o 1º
Secretário, contratos e compromissos de qualquer natureza; assinar, em
conjunto com o Tesoureiro, cheques e demais documentos que envolvam
responsabilidade financeira; elaborar relatório anual a ser aprovado na
Assembléia Geral.
Artigo 8º Compete
ao 1º Secretário: assessorar o Presidente e a Diretoria, quando
solicitado; registrar nos livros de atas competentes as decisões da
Diretoria e da Assembléia Geral; manter em arquivo toda a documentação
relativa às atividades da Associação; assinar, em conjunto com o
Presidente, convênios, contratos e compromissos de qualquer natureza.
Artigo 9º Compete ao 2º
Secretário: assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado;
substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.
Artigo 10 Compete
ao Tesoureiro: assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado;
abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da Associação, de acordo com
a orientação traçada pelo Presidente; descontar, endossar e quitar títulos
de crédito da Associação, sempre de acordo com a orientação traçada pelo
Presidente; receber as anuidades e outras contribuições, passar recibos de
quitação e organizar os registros contábeis da Associação; assinar, em
conjunto com o Presidente, cheques e demais documentos que envolvam
responsabilidade financeira; elaborar a prestação anual de contas a ser
aprovada pela Assembléia Geral, após parecer do Conselho Diretor.
Artigo 11 No caso
de vagar o cargo de Presidente, a Diretoria elegerá dentre seus membros um
substituto para completar o tempo de mandato.
Artigo 12 O
Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1 º
Secretário.
CAPÍTULO IV Do
Conselho Fiscal
Artigo 13 O Conselho
Fiscal desempenhará as funções para ele definidas no Estatuto.
CAPÍTULO V Do
Conselho Editorial
Artigo 14 Compete
ao Editor: a) Ouvir os demais membros do Conselho Editorial sobre os
trabalhos apresentados para publicação b) Promover meios, juntamente com o
Presidente, para a viabilização das publicações da Associação.
Artigo 15 Compete
aos membros do Conselho Editorial: a) Dar parecer sobre os trabalhos
apresentados para publicação b) Decidir, juntamente com o Presidente e o
Editor, sobre os trabalhos a serem publicados.
CAPÍTULO VI Das
Disposições Gerais e Trasitórias
Artigo 16 Os membros
da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial permanecerão no
exercício de suas funções até que seus substitutos, eleitos e empossados
por Assembléia Geral, entrem no exercício de suas funções.
Artigo 17 As normas
eleitorais serão definidas oportunamente pela Diretoria e aprovadas em
Assembléia Geral.
Artigo 18 Este
Regimento poderá ser modificado, em Assembléia Geral, por proposta de
qualquer sócio, mediante aprovação de pelo menos dois terços dos sócios
efetivos presentes.
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