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Estatuto / Regimento

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

 

CAPÍTULO I
Da Caracterização, Sede e Foro

Art.1º
A Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas, daqui por diante denominada ABRACE, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios e tempo de duração indeterminado, que congrega: a) Programas de Pós-Graduação em Artes Cênicas ou Programas de Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento b) Pesquisadores em Artes Cênicas c) Pós-graduados em Artes Cênicas ou oriundos de Programas de Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento d) Professores de pós-graduação em Artes Cênicas e) Alunos de cursos de pós-graduação em Artes Cênicas ou oriundos de Programas de Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento.

Parágrafo Único - A ABRACE, para efeitos legais, terá sede na cidade onde estiver instalada a sua diretoria.

CAPÍTULO II
Das Finalidades e Objetivos

Art. 2 º
São finalidades e objetivos da ABRACE: a) incentivar a pesquisa em Artes Cênicas b) Congregar os Programas brasileiros de pós-graduação em Artes Cênicas c) estimular maior integração da pesquisa e dos cursos de pós-graduação, dos pós-graduados e pesquisadores em Artes Cênicas e Programas de Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento d) agir junto às agências de coordenação e financiamento de pesquisa e pós-graduação do país e do exterior no interesse dos seus associados e) promover reuniões científicas e artísticas objetivando a divulgação e o intercâmbio de trabalhos na área f) Divulgar estudos em Artes Cênicas g) Fomentar o intercâmbio docente e a cooperação científico-artística entre os programas de pós-graduação em Artes Cênicas ou Programas de Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento h) Identificar e estimular temas prioritários de pesquisa em Artes Cênicas no país i) Prestar assessoria, consultoria, serviços técnicos na área j) viabilizar acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos com instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, que assegurem recursos para a consecução de suas finalidades.

CAPÍTULO III
Dos Sócios

Art. 3º
A ABRACE terá as seguintes categorias de sócios: a) Sócios institucionais – são Programas de Mestrado e/ou Doutorado em Artes Cênicas ou outros Programas de Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento b) Sócios efetivos – são mestres e doutores em Artes Cênicas, pesquisadores com reconhecida produção na área e/ou docentes atuantes em programas stricto sensu em Artes Cênicas ou em outros Programas de Pós-Graduação que abranjam esta área de conhecimento c) Sócios colaboradores – são pós-graduados, docentes em pós-graduação e/ou pesquisadores que não se enquadrem na categoria anterior d) Sócios estudantes – são estudantes de pós-graduação matriculados em programas que sejam sócios institucionais da ABRACE.

Parágrafo único - Só serão elegíveis e terão direito a voto os sócios efetivos.

Art. 4º
Os sócios serão admitidos mediante apreciação da proposta do candidato de acordo com o Regimento Interno.

Art. 5º
Os sócios gozarão dos direitos de participar das atividades da ABRACE, de voz nas Assembléias Gerais e demais reuniões.

Art. 6º
Os sócios deverão cumprir o Estatuto, o Regimento, os Regulamentos e Disposições da ABRACE, exercer os cargos para os quais foram eleitos, participar das atividades e prestigiar as atividades da ABRACE.

Parágrafo 1º- Os sócios ficarão obrigados a uma contribuição anual, que será fixada a cada ano pela Assembléia Geral.
Parágrafo 2º - A falta de pagamento da contribuição anual por dois anos consecutivos acarretará o desligamento do sócio dos quadros da Associação.

Art. 7º
Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da ABRACE.

Capítulo IV
Da Organização Estrutural e Funcional

Art. 8º
A ABRACE será composta pelos seguintes órgãos: 1. Assembléia Geral. 2. Diretoria 3. Conselho Fiscal 4. Conselho Editorial. Parágrafo único – Nenhum cargo ou função da ABRACE será remunerado.

Art. 9o
A Assembléia Geral, órgão máximo da ABRACE, é composto por todos os sócios.

Parágrafo 1o - A Assembléia Geral deve reunir-se ordinariamente uma vez por ano, devendo a convocação ser expedida com o mínimo de trinta dias de antecedência.
Parágrafo 2o - São funções da Assembléia Geral: a) Determinar as diretrizes gerais da ABRACE, aprovando o plano de trabalho e o relatório anual, bem como os atos normativos e deliberativos que assegurem o seu funcionamento b) Aprovar o orçamento, a execução orçamentária e a prestação de contas, após o parecer do Conselho Fiscal c) Estabelecer o valor da contribuição anual d) Eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial.

Art. 10
A Diretoria será composta por um Presidente, representante oficial da ABRACE em juízo e fora dele, o 1o e o 2o Secretários e o Tesoureiro.

Parágrafo 1o - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Parágrafo 2o - Cabe à Diretoria: a) Aprovar e acompanhar a execução de planos e projetos b) Dinamizar e promover as atividades que visem ao desempenho do papel social que este Estatuto confere à ABRACE c) Apresentar relatórios e prestação de contas anuais à Assembléia Geral, com aprovação do Conselho Fiscal d) Executar programas aprovados pelo Conselho Editorial e Assembléia Geral.

Art. 11
O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes.

Parágrafo 1o - O mandato do Conselho Fiscal será de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Parágrafo 2o - Cabe ao Conselho Fiscal: a) estabelecer diretrizes orçamentárias b) supervisionar a execução dos programas e orçamentos c) realizar a fiscalização contábil e financeira da ABRACE.

Art. 12
O Conselho Editorial será composto por um Editor e por dois membros.

Parágrafo único
O mandato do Conselho Editorial será de dois anos, sendo permitida recondução.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 13
As atribuições dos membros que compõem os órgãos da ABRACE serão definidas em Regimento Interno.

Art. 14
Os membros que assinaram a ata da Reunião de Fundação da ABRACE são considerados seus sócios efetivos.

Art. 15
Assim que a ABRACE passe a patrocinar publicações, a assinatura destas será vinculada à contribuição dos membros.

Art. 16
O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 17
Este Estatuto poderá ser modificado, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, por proposta de qualquer sócio, mediante aprovação de pelo menos dois terços dos sócios efetivos presentes.

Art. 18
O registro da ABRACE e de seus atos constitutivos será feito em Cartório pertinente.

Art. 19
A ABRACE somente se extinguirá por deliberação de dois terços dos sócios reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada expressamente para esta finalidade.
Parágrafo 1º - O patrimônio da ABRACE é constituído de bens móveis e outros bens, móveis, imóveis ou outros, que venha a possuir.
Parágrafo 2º - No caso de extinção, o patrimônio da ABRACE será destinado a sociedade congênere ou assemelhada, designada pela Assembléia Geral.

Art. 20
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

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REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

CAPÍTULO I
Iintrodução

Art. 1º
O presente Regimento Interno disciplina as atividades dos sócios que compõem os órgãos da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas (ABRACE).

CAPÍTULO II
Dos Sócios

Art. 2º
A proposta de admissão de sócios deverá ser feita em formulários de inscrição apropriados acompanhado de documentos comprobatórios da condição funcional, acadêmica ou profissional de candidato.
Parágrafo 1º - Os formulários de inscrição, com os documentos que o acompanham, deverão ser encaminhado ao Presidente da Associação;
Parágrafo 2º - Os pedidos de candidatos a sócios institucionais, efetivos, colaboradores e estudantes serão encaminhados à Diretoria, para deliberação;
Parágrafo 3º - A Diretoria solicitará pareceres de consultores para apreciação e decisão sobre a admissão de sócios sempre que julgar necessário;
Parágrafo 4º - Entre os documentos referidos no artigo anterior deverão ser incluídos obrigatoriamente os seguintes:

Programas de Pós-Graduação: prova de reconhecimento ou de autorização para funcionamento;

Pós-graduados: a) curriculum vitae; b) diploma de mais alto nível;

Pesquisadores: a) curriculum vitae; b) documentos comprobatórios das produções mais relevantes;

Professores de Programas de Pós-Graduação em Artes Cênicas ou de outros Programas de Pós-graduação que abranjam esta área de conhecimento: a) curriculum vitae; b) diploma de mais alto nível; c) atestado de docência em Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas ou em outros Programas de Pós-graduação que abranjam esta área de conhecimento;

Estudantes: a) curriculum vitae; b) atestado de matrícula em Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas sócio institucional da ABRACE.

Artigo 4º
Apenas alunos de Programas sócios institucionais da ABRACE serão admitidos como sócios estudantes.
Parágrafo único - Os sócios a que se refere o presente Artigo deverão renovar suas inscrições anualmente, quando do pagamento de sua contribuição.

Artigo 5º
As transferências de categoria serão solicitadas pelos sócios interessados, cabendo-lhes comprovar que preenchem exigências estabelecidas para a nova condição a que postulam.

Artigo 6º
Será excluído automaticamente da Associação o sócio que deixar de pagar anuidades por dois anos consecutivos.
Parágrafo único - O sócio assim excluído só será readmitido mediante o pagamento das anuidades devidas antes de sua exclusão.

CAPÍTULO III
Da Diretoria

Artigo 7º
Compete ao Presidente: representar ativa e passivamente a Associação, em juízo ou fora dele; nomear e constituir procuradores, aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários; constituir comissões e grupos de trabalho para fins específicos; atribuir aos membros da Diretoria tarefas eventuais compatíveis com suas funções; presidir a Diretoria e o Conselho Editorial; proferir o voto de desempate nas votações da Diretoria e do Conselho Editorial; convocar, por carta circular, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, a Assembléia Geral da Associação; manter intercâmbio com organizações congêneres; assinar, em conjunto com o 1º Secretário, contratos e compromissos de qualquer natureza; assinar, em conjunto com o Tesoureiro, cheques e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira; elaborar relatório anual a ser aprovado na Assembléia Geral.

Artigo 8º
Compete ao 1º Secretário: assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado; registrar nos livros de atas competentes as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral; manter em arquivo toda a documentação relativa às atividades da Associação; assinar, em conjunto com o Presidente, convênios, contratos e compromissos de qualquer natureza.

Artigo 9º
Compete ao 2º Secretário: assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado; substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos.

Artigo 10
Compete ao Tesoureiro: assessorar o Presidente e a Diretoria, quando solicitado; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da Associação, de acordo com a orientação traçada pelo Presidente; descontar, endossar e quitar títulos de crédito da Associação, sempre de acordo com a orientação traçada pelo Presidente; receber as anuidades e outras contribuições, passar recibos de quitação e organizar os registros contábeis da Associação; assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira; elaborar a prestação anual de contas a ser aprovada pela Assembléia Geral, após parecer do Conselho Diretor.

Artigo 11
No caso de vagar o cargo de Presidente, a Diretoria elegerá dentre seus membros um substituto para completar o tempo de mandato.

Artigo 12
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1 º Secretário.

CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal

Artigo 13
O Conselho Fiscal desempenhará as funções para ele definidas no Estatuto.

CAPÍTULO V
Do Conselho Editorial

Artigo 14
Compete ao Editor: a) Ouvir os demais membros do Conselho Editorial sobre os trabalhos apresentados para publicação b) Promover meios, juntamente com o Presidente, para a viabilização das publicações da Associação.

Artigo 15
Compete aos membros do Conselho Editorial: a) Dar parecer sobre os trabalhos apresentados para publicação b) Decidir, juntamente com o Presidente e o Editor, sobre os trabalhos a serem publicados.

CAPÍTULO VI
Das Disposições  Gerais e Trasitórias

Artigo 16
Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Editorial permanecerão no exercício de suas funções até que seus substitutos, eleitos e empossados por Assembléia Geral, entrem no exercício de suas funções.

Artigo 17
As normas eleitorais serão definidas oportunamente pela Diretoria e aprovadas em Assembléia Geral.

Artigo 18
Este Regimento poderá ser modificado, em Assembléia Geral, por proposta de qualquer sócio, mediante aprovação de pelo menos dois terços dos sócios efetivos presentes.

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